Prestadores de serviços turísticos - Agência de Turismo

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções.

Data and Resources

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Field Value
Source www.cadastur.turismo.gov.br
Author Leanna Pavanello
Maintainer Leanna Pavanello
Last Updated July 3, 2024, 14:47 (UTC)
Created October 4, 2021, 13:50 (UTC)
E-mail 1: Leanna.pavanello@turismo.gov.br
E-mail 2: cgrt@turismo.gov.br
Ramal Contato: 2023-8101 / 2023-7607