Instrumento administrativo em que a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Todas as operações são realizadas conforme Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que trata das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e a Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011.
Os contratos de repasse firmados com os proponentes são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, mandatária do Ministério do Turismo.